Processo 0129261-32.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) o pedido para: 1. declarar a nulidade e a inexigibilidade das cobranças a título de "Seguro" e "Tarifa de Avaliação"; 2. condenar a reclamada à repetição do indébito no valor de R$ 4.116,00 (quatro mil, cento e dezesseis reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária (INPC) desde a data do efetivo desemb
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