Processo 0129280-38.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência, proposta por MAITÊ RAICA DA SILVA CASTELLO, menor impúbere, representada por sua genitora, em face de HUBHEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS e SAÚDE BRASIL GESTÃO DE CRÉDITOS LTDA. A parte autora alega, em síntese, ser beneficiária de plano de saúde administrado pelas rés e que, após migração unilateral de operadora, teve o tratamento multidisciplinar contínuo, essencial ao seu desenvolvimento, abruptamente interrompido. Requer, em sede de tutela de urgência, o imediato restabelecimento do plano e a continuidade das terapias, sob pena de multa diária, além de pleitear os benefícios da gratuidade da justiça e tramitação prioritária. Da Gratuidade da Justiça e da Prioridade de Tramitação Analisando os autos, verifico que a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência e documentos que, em uma análise perfunctória, corroboram a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Nesses termos, com fundamento no art. 98 e no art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça. Ademais, por se tratar de causa que envolve interesse de menor impúbere, DEFIRO o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048, inciso II, do CPC e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Anote-se a prioridade na capa dos autos e nos registros do sistema. Da Análise do Pedido de Tutela de Urgência e da Necessidade de Apoio Técnico O pedido de tutela de urgência funda-se na premente necessidade de continuidade de tratamento multidisciplinar para menor em fase crucial de desenvolvimento. Os documentos acostados, em especial o relatório de avaliação multiprofissional (Doc. 09), indicam a relevância e a urgência das terapias prescritas. Contudo, a matéria de fundo envolve questões técnicas complexas, afetas à área da saúde, cuja elucidação aprofundada é fundamental para uma decisão segura e justa, ainda que em caráter liminar. A análise da adequação, essencialidade e urgência das terapias indicadas, bem como dos potenciais riscos decorrentes de sua interrupção, demanda conhecimento técnico especializado que escapa à expertise jurídica deste Magistrado. Nesse contexto, por prudente cautela e visando subsidiar a análise do pedido liminar com informações técnicas abalizadas, entendo indispensável, antes da apreciação da medida, a manifestação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário NAT-JUS. REMETAM-SE os autos, com máxima urgência, ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS/TJAM) para que elabore parecer técnico respondendo, de forma objetiva, aos seguintes quesitos, com base nos documentos já acostados aos autos: 1. Qual o quadro clínico da menor autora, conforme os relatórios e laudos médicos apresentados? 2. As terapias indicadas (acompanhamento psicológico, psicopedagógico, fonoaudiológico, etc.) são consideradas essenciais e adequadas para o tratamento do quadro diagnosticado? 3. A interrupção ou descontinuidade de tais terapias pode acarretar prejuízos ao desenvolvimento cognitivo, social e emocional da criança? Em caso afirmativo, tais prejuízos podem ser considerados graves ou irreversíveis? 4. Existe, do ponto de vista técnico-assistencial, urgência para o início ou a retomada imediata do tratamento multidisciplinar? Vindo o parecer técnico do NAT-JUS aos autos, retornem-me conclusos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.