Processo 0129305-51.2026.8.04.1000
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos e examinados, Cuida-se de ação de restauração de assento de nascimento ajuizada por Elizandra dos Santos Farias, assistida pela Defensoria Pública, na qual relata que seu nascimento foi registrado sob o termo nº 406, às folhas 195, do livro 306, do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manaus/AM, e que, ao buscar via atualizada da certidão, deparou-se com a inexistência do assento. A gratuidade da justiça foi deferida e os autos remetidos ao Ministério Público (mov. 7.1). O Ministério Público, em promoção de fl. 50 (mov. 11.1), requereu, antes do julgamento, a expedição de ofício a todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus, instruído com cópia do documento de fl. 7 (mov. 1.2), solicitando a remessa de via atualizada do assento lavrado sob o termo nº 406, fls. 195, livro 306, em nome de Elizandra dos Santos Farias, devendo o Oficial, em caso de inexistência, informar se houve extravio do livro 306 ou se na folha e termo indicados encontra-se assentado nascimento em nome de outra pessoa, bem como a expedição de ofício ao Instituto de Identificação do Amazonas, solicitando cópia do prontuário civil e da certidão de nascimento que deu origem ao cadastro do RG: [removido]da requerente. A restauração de assento submete-se ao procedimento do artigo 109 da Lei nº 6.015/1973, que reclama prévia oitiva do Ministério Público e instrução documental apta a demonstrar o teor do registro a ser restaurado, na forma regulamentada pelos artigos 205-A e seguintes do Provimento CNJ nº 149/2023 e pelo artigo 518 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Amazonas. As diligências postuladas pelo órgão ministerial destinam-se a esclarecer a existência e o teor do assento sob o termo nº 406, fls. 195, livro 306, e a colher dados que confirmem a autenticidade dos elementos a restaurar, providências pertinentes ao saneamento e à instrução do feito (artigos 139, incisos II e IV, e 370 do Código de Processo Civil), motivo pelo qual as defiro. Expeça-se ofício aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manaus, instruído com cópia do documento de fl. 7 (mov. 1.2), requisitando a remessa de via atualizada do assento de nascimento lavrado sob o termo nº 406, fls. 195, do livro 306, em nome de Elizandra dos Santos Farias, devendo o Oficial, na hipótese de inexistência do assento, informar se houve extravio do livro 306 ou se na folha e termo indicados encontra-se lançado assento de nascimento em nome de outra pessoa. Expeça-se ofício ao Instituto de Identificação do Amazonas, requisitando a remessa de cópia do prontuário civil e da certidão de nascimento que deu origem ao cadastro do registro geral nº 1546309-5, em nome de Elizandra dos Santos Farias. Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.