Processo 0129400-90.2006.5.01.0491
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bb37b2 proferida nos autos. Decisão de Exceção de Pré-Executividade MARIA LUCIA PINTO apresenta exceção de pré-executividade pelas razões expostas na petição de id 9343fc2. Intimado, o Excepto apresentou manifestações conforme id 121e2d9. É o relatório. A exceção de pré-executividade é o instrumento adequado para que o devedor possa alegar a existência de vícios fundamentais
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