Processo 0129418-46.2024.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0129418-46.2024.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Comarca de São Gonçalo- Cartório do Juizado da Violência Dom. e Familiar C/ a Mulher
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

O Ilustre Representante do Ministério Público, no exercício de suas funções nesta Vara, ofereceu denúncia em face de GABRIEL MOTTA DA SILVA, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 147 c/c art. 61, II, `f, e art. 24-A, ambos da Lei 11.340/06, n/f do art. 69, todos do Código Penal. Denúncia na fl. 3. Registro de ocorrência na fl. 8. Termo de Declaração nas fls. 11, 13, 15, 17, 20, Auto de prisão em flagrante na fl. 21. Laudo de exame de corpo delito de integridade física na fl. 40. Assentada da audiência de custódia em que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva na fl. 54. Decisão de recebimento da denúncia em 03 de outubro de 2024, n fl. 79. Decisão de revogação da prisão preventiva mediante cautelares na fl. 126. Certidão de soltura em 11 de outubro de 2024 na fl. 162. Resposta à acusação na fl. 197. Manifestação da vítima sobre solicitação de remoção das tornozeleiras eletrônicas na fl. 245. Decisão que deferiu a retirada da tornozeleira eletrônica e unificou o trâmite das medidas protetivas na fl. 269. Assentada da audiência de instrução e julgamento na fl. 308, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas e interrogado o réu, tudo através de sistema audiovisual. Alegações Finais do Ministério Público em que pugnou pela procedência do pedido em face do acusado, nos termos da denúncia, à fl. 315. Alegações Finais da Defensoria Pública pela vítima na fl. 335. FAC na fl. 345. Alegações Finais do acusado à fl. 357, ocasião em que defendeu a atipicidade do crime de ameaça e do crime de descumprimento de medida protetiva. Alegou que inexiste danos materiais ou morais a serem indenizados por ausência de prova. Pugnou pelo afastamento da agravante do art. 61, II, `f e do concurso material na hipótese. Defendeu a absolvição e improcedência dos pedidos do parquet. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação ofertada em face da prática de crime do art. 147 c/c art. 61, II, `f, e art. 24-A da Lei 11.340/06, tudo n/f do art. 69 do CP, n/f da Lei 11.340/06. De início, passo a descrever o depoimento da vítima, BRENDA MEIRA DE ALMEIDA, que narrou o seguinte sobre os fatos em Juízo: Que estava trabalhando. Que a genitora do réu ficou responsável por buscar os filhos do casal. Que a genitora do réu disse que estava trabalhando e iria sair tarde e, por isso, não buscaria as crianças. Que as crianças estavam com a tia de consideração. Que a mãe do acusado chegou antes do combinado para buscar as crianças. Que a tia de consideração das crianças ligou para a depoente para saber se poderia entregá-las. Que a depoente consentiu e disse que estava a caminho. Que perguntou para a genitora do réu porque ela não avisou que estava indo, quando passou a ser tratada com ignorância. Que a depoente disse que ela podia levar as crianças, mas deveria comunicar. Que a genitora do acusado desferiu um tapa no braço da depoente. Que não revidou mas avisou que ela não levaria mais as crianças. Que a genitora do acusado disse que iria chamar a polícia. Que a depoente disse que chamaria primeiro. Que a mãe do réu disse que iria chamar o acusado. Que comunicou que existiam medidas protetivas contra o réu, que se ele fosse até o local seria preso. Que a genitora disse que não se importava. Que o réu chegou na localidade antes da polícia. Que o acusado ficou perto da depoente e tem um vídeo de prova. Que o acusado estava do outro lado da rua, ofendeu a tia de consideração das…

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