Processo 0129471-83.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SINEY LIMA CUNHA em desfavor de BANCO PAN S.A., para: a) declarar abusiva, nas circunstâncias do caso concreto, a taxa de juros remuneratórios prevista na Cédula de Crédito Bancário n.º 131303933; b) determinar a revisão do contrato desde a sua celebração, mediante substituição da taxa de juros remuneratórios pactuada pela taxa méd
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