Processo 0129536-15.2025.8.04.1000
TJAM • EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do mesmo diploma legal. Custas pelo autor, se houver. Após o trânsito
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