Processo 0129568-83.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e em consequência: 1. declaro a inexigibilidade dos débitos lançados na conta corrente do autor a título de "Mora Crédito Pessoal", especificamente, vinculados ao contrato nº 518243461; 2. condeno a reclamada ao pagamento de R$ 746,28 (setecentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), a título de repetição do indébito em dobro, acrescido de ju
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