Processo 0129607-80.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CONCLUSÃO. Ante o exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais formulados na inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR o(a) Requerido(a) ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais. Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, considerando-se (i) o termo ini
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