Processo 0129891-88.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Ação Indenizatória por Inclusão Indevida de Registro de Dívida c/c Reparação por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência movida por ANTONIO RIBEIRO NASCIMENTO, em face de BANCO CREFISA S.A. A parte Requerente alega ter sofrido negativação ilícita promovida pela requerida, Crefisa S.A., consistente na inclusão de um débito vencido no valor de R$ 1.095,91 (mil e noventa e cinco reais e noventa e um centavos), referente a fevereiro de 2026, no Sistema de Informações de Crédito (SCR). A parte demandante sustenta que a restrição ocorreu sem qualquer notificação prévia, cerceando seu direito de contestação ou de quitação da dívida, o que vem lhe causando prejuízos na obtenção de crédito no mercado. Informa, por fim, que as tentativas de solução extrajudicial restaram infrutíferas, o que motivou o ajuizamento da presente demanda. É a síntese do necessário. Decido. Preliminarmente, ressalto que a ação deve ser proposta no foro de domicílio do réu como via de regra, comportando exceções expressas, todavia o art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 assegura aos consumidores a facilitação de seus direitos, enquanto, seguindo a mesma direção, o art. 101, I, da lei prevê a possibilidade de competência do foro de domicílio do autor-consumidor, nas ações de responsabilidade civil dos fornecedores, garantia que viabiliza o exercício da facilitação conferida. Ocorre que, na hipótese dos autos, o Autor tem seu domicílio na cidade de Nova Olinda do Norte/AM, tal o que se infere do instrumento de procuração (mov. 1.6) e do comprovante de residência (mov. 1.4). Assim, é evidente que a comarca de Manaus não comporta qualquer relação com a lide e a garantia retromencionada não tem o condão de autorizar a escolha aleatória de foro, portanto trata-se de incompetência territorial do juízo. A esse respeito, não desconheço a redação da Súmula 33 do STJ, que determina que "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", porém, na hipótese dos autos, a relação de consumo atribui à incompetência territorial caráter excepcionalmente absoluto, tendo em vista tratar-se de matéria de ordem pública. Além disso, as normas de competência territorial são tidas por relativas por serem passíveis de disposição pelo interesse das partes, no entanto apenas dentro do escopo previsto pelas mesmas normas, ou seja, no caso, podendo o consumidor optar entre seu foro de domicílio, foro de domicílio do réu, foro do local de cumprimento da obrigação ou foro de eleição contratual. Nesse sentido, reverbero entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC)- RELAÇÃO DE CONSUMO - RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. 1. A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 391555 MS 2013/0297587-6, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 14/04/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/04/2015) grifo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.