Processo 0129988-31.2008.8.09.0014
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR CRIMINAL Processo n.: 0129988-31.2008.8.09.0014 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido: CELSO PEREIRA OLIVEIRA Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Despacho O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, denunciou CELSO PEREIRA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, Funcionário Público Estadual, Sargento da Polícia Militar do Estado de Goiás, portador do RG n° 31.548 PM/GO e CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, natural de Barra do Garças/MT, nascido aos 26/05/1978, filho de João Pereira de Oliveira e Cleusa de Oliveira Silva, residente na Rua Egídio Sipriano de Carvalho, n° 789, Vila Santo Antônio, Barra do Garças/MT, ODAIR FERNANDO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, Funcionário Público Estadual, Soldado da Polícia, portador do RG n. 30.104 PM/GO e CIC N°. XXX.XXX.XXX-XX, natural de Nova Xavantina/MT, nascido aos 19/09/1979, filho de Alberto da Cunha de Oliveira e Ana Izabel de Souza Oliveira, residente na Avenida Rio Grande do Sul, n° 1320, centro Nova Xavantina/MT e ANTONIO DIVINO SILVA MOREIRA, brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual, Soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás, portador do RG n. 30.828 PM/GO e CIC n. XXX.XXX.XXX-XX, natural de Barra do Garças/MT, nascido aos 28/05/1975, filho de Dorvalino Mendes Moreira e Edjacy Silva Moreira, residente Rua 02, Quadra 2745,Jardim Piracema, Barra do Garças/MT, pelas práticas das condutas previstas no núcleo do tipo penal incriminador contido nos artigos 121, § 2°, incisos I e IV do CP, por duas vezes em concurso formal impróprio (artigo 70 caput segunda parte), em concurso material (artigo 69 do CP) com artigo 1°, inciso I, alínea a, da Lei n° 9.455/97, por fato ocorrido no dia No dia 11 de julho de 2007, por volta de 19hs, no Km 06 da BR 158, município de Aragarça/GO. A denúncia foi recebida em 12 de dezembro de 2008 (evento 3 fl. 278). Verifica-se dos autos que no evento 3 fl. 357 foi declarada a suspensão dos autos na forma do artigo 149, §2º, do Código de Processo Penal, no ano de 2011, em razão de instauração de incidente de insanidade mental (autos nº 191083-57) em face do acusado Antônio Divino, o qual teve laudo homologado constatando que era “à época do fato da ação inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Certificado o trânsito e julgado em 12/04/2021 (evento n° 7, dos autos 0191083-57), deu-se prosseguimento ao feito com a designação de audiência de instrução e julgamento em continuação, visto a realização de outras audiências para oitivas de testemunhas em evento 3 fls. 431 e 481. Antes de realizado o ato instrutório, a Defesa do acusado Odair Fernando em evento 118 pugnou pela suspensão do feito em razão de instauração de incidente de insanidade mental, o que foi deferido em decisão de 120 com o consequente cancelamento de audiência de instrução e julgamento outrora designada (18/09/2023). Logo seguinte, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 16/09/2025 às 13:15. Após, a causídica Dra. LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA, requereu a habilitação como assistente de Acusação, no mesmo ato, pugnou pela redesignação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16/09/2025 às 13:15, sob o fundamento que já irá participar de outro ato processual na mesma data, o que…
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