Processo 0130291-51.2015.5.13.0010
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0130291-51.2015.5.13.0010 AUTOR: GENILDA COSTA DE ANDRADE RIBEIRO RÉU: ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 484363a proferida nos autos. DECISÃO Observa-se que o C. TST proferiu o seguinte acórdão (ID. d60b172): "ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC: I – dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II – conhecer do recurso de revista por violação do § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/1993 e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir o ente público (ESTADO DA PARAÍBA) da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta". Exclua-se o Estado da Paraíba da ação. Confere-se a presente decisão força de alvará para determinar que a Caixa Econômica Federal transfira, para conta judicia vinculada ao presente processo, os valores recolhidos via GFIP (ID. ec053ad, 0cf003c e 4b6c7cc), no prazo de cinco dias. Realizada a transferência, expeça-se alvará para levantamento do valor em em favor da parte exequente, que deverá indicar seus dados bancários, no prazo de cinco dias. Após, atualize-se a planilha de ID. 863a7c1, observando-se as custa processuais recolhidas. Sem prejuízo, intime-se a demandada para anotar a CTPS Digital da parte demandante, com admissão em 11/03/2014 e saída em 19/04/2015, sob pena de multa de R$ 1.500,00, revertida em favor da trabalhadora, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria do juízo, conforme permissivo legal. Prazo de cinco dias. A Associação demandada deverá, ainda, entregar o PPP, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de 30 dias, revertida em favor da demandante. Considerando-se que a sentença foi proferida de forma líquida, inicie-se a fase de execução. GUARABIRA/PB, 08 de junho de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
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