Processo 0130298-31.2015.5.13.0014
TRT13 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ExTAC 0130298-31.2015.5.13.0014 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcf630 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), na qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) apresentou petição (Id. d902c7d) requerendo o prosseguimento do feito, com a expedição de precatório. Registra-se o seguinte desdobramento em relação ao acordo homologado (Id. de4ef79): 1 - Obrigação de pagar: 1.1 - As 3 (três) primeiras parcelas foram adimplidas, existindo saldo atualizado na conta judicial 2300127801563 (Banco do Brasil S/A) no importe de R$47.816,81 (posição de 07/08/2026). 1.2 - As 3 (três) parcelas remanescentes, no valor de R$15.000,00 cada, possuem vencimentos aprazados para 30/09/2026, 30/10/2026 e 30/11/2026. 2 - Obrigação de fazer: 2.1 - O valor a executar em razão do descumprimento do itens relacionados na petição de Id. ff3f158 perfaz o montante de R$61.669,14 (atualizado até 04/05/2026), consoante fixado na sentença de embargos à execução (Id. c1a466d). Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria a adoção das seguintes providências: i - Intime-se o MPT para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe ao Juízo a destinação dos valores depositados na conta judicial. ii - Registre-se que, ante o transcurso in albis do prazo para o Município executado recorrer da sentença de embargos à execução (Id. c1a466d), a expedição do requisitório de precatório para pagamento da dívida (R$61.669,14) será apreciada pelo Juízo de origem, após o vencimento da última parcela do acordo (1.2). iii - Aguardem-se o adimplemento das parcelas remanescentes do acordo firmado entre as partes. Cumpra-se. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2026. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO
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