Processo 0130300-71.1999.5.10.0102

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0130300-71.1999.5.10.0102
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO AP 0130300-71.1999.5.10.0102 AGRAVANTE: PLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME AGRAVADO: MANOEL FERREIRA COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba59e25 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE   RECURSO DE: PLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME (E OUTRO) Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2026 - Id b8ff349,f88b61c; recurso apresentado em 12/02/2026 - Id ebccf1e). Representação processual regular (Id 4aad032 - fl. 705). A egr. 3ª Turma negou provimento ao Agravo de Petição da reclamada, conforme razões de decidir consignadas em ementa, i.v.: III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações de nulidade de intimação e citação não prosperam, uma vez que não ficou demonstrado prejuízo, em conformidade com o artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. A intimação para apresentar contrarrazões foi realizada corretamente no Diário da Justiça da União, e a executada possuía procuração nos autos. 5. A executada, na condição de pessoa jurídica, não tem legitimidade para alegar nulidade da citação do sócio para apresentar defesa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil. 6. Não é cabível a aplicação da prescrição intercorrente, pois não houve descumprimento de determinação judicial após 11 de novembro de 2017, conforme o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Inconformada, a reclamada recorre Recorre, renovando suas alegações em razões de insurgência. Entretanto, a decisão impugnada detém natureza interlocutória, atraindo a incidência da Súmula 214 do c. TST. Para reforço: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NULIDADE DE CITAÇÃO -EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA -NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 422, I. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.  (EDCiv-Ag-Ag-AIRR-1000759-28.2021.5.02.0034, Órgão Especial, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 14/04/2026). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE –NATUREZA INTERLOCUTÓRIA –IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA –SÚMULA Nº 214 DO TST . VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada no acórdão, pois a decisão deixou claro que, conforme a jurisprudência consolidada e a Súmula 214 do TST, decisões interlocutórias, como as proferidas em exceção de pré-executividade, não admitem recurso imediato. Por esse motivo, não foi realizada análise de mérito sobre a alegada nulidade de citação, questão suscitada pela embargante. Verifica-se, ainda, que a parte apenas reapresentou os mesmos argumentos já rejeitados, sem apresentar novos fundamentos, demonstrando intenção de protelar o processo. Assim, o acórdão embargado fundamentou adequadamente o não provimento do agravo, não havendo omissão a ser suprida. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados