Processo 0130456-86.2025.8.04.1000
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no art. 366 do CPP, defiro a produção antecipada da prova de colheita do depoimento da vítima. Paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes. Intime-se a Defensoria Pública para representar o acusado. Cumpra-se.
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