Processo 0130508-82.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO. Firme nestas razões, com permissivo legal ínsito no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos exordiais. Diante da sucumbência da parte autora, CONDENO-A ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 8
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