Processo 0130536-86.2015.5.13.0002
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0130536-86.2015.5.13.0002 AUTOR: PEDRO ARAUJO DA SILVA NETO RÉU: TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fda00cc proferida nos autos. DECISÃO Requerem os curadores do Sr. José Liraildo de Lima, a reconsideração da decisão anterior, para que seja determinado o levantamento de constrições judiciais (penhora e indisponibilidade) sobre o imóvel Lote nº 1925, quadra 115, Bairro das Indústrias, matrícula nº 119.716, registrado no 1º Tabelionato de Notas e Registro Geral de Imóveis de João Pessoa - PB, em razão da decisão do Acórdão proferido nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0000560-09.2018.5.13.0006 (Processo. 6.a VT JPA 0131232-13.2015.5.13.0006), transitada em julgado. Requerem, também, baixa da indisponibilidade no sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Diante da documentação acostada, defere-se o pedido. Assim, atribue-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO dirigido ao CARTÓRIO CARLOS ULYSSES (1º Tabelionato de Notas e Registro Geral de Imóveis de João Pessoa - PB), situado na Av. Pres. Epitácio Pessoa, 105, Torre, João Pessoa - PB, para determinar que o referido Ofício de Notas e Registros proceda ao imediato LEVANTAMENTO/BAIXA da indisponibilidade e da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 119.716, indicado na petição do interessado JOSE LIRAILDO DE LIRA, devendo comprovar o cumprimento desta ordem judicial no prazo de 15 (quinze) dias. Empresta-seao presente força de ofício para levantamento da penhora sobre penhora realizada nos autos do Processo nº 0131232.13.2015.51.13.0006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, com a devida baixa na averbação do referido imóvel, junto ao 1º Tabelionato de Notas e Registro Geral de Imóveis de João Pessoa - PB. Proceda a Secretaria o cancelamento da indisponibilidade na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), desde que decorrente deste feito. Por fim, realize-se novo sobrestamento nos autos, tendo em vista a reunião desta execução nos autos do processo piloto 0130977-07.2015.5.13.0022. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ARAUJO DA SILVA NETO
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