Processo 0130551-82.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: I) Declarara inexistência do débito que originou a negativação e; II) condeno a ré ao pagamento da quantia de R$5.000,00, como forma de indenização pelos danos morais experimentados pelo Requerente, com atualização conforme moldes abaixo. Os valores a título de danos morais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, CC), desde o arbitramento, e com juros pela Taxa Selic, desde a citação, na forma do art. 406 do C
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