Processo 0130642-75.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e, em consequência: 1. declarar a inexistência do débito vinculado ao contrato nº 26900865212700855471 e, via de consequência, determinar a exclusão definitiva do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA/SCPC/Boa Vista) no tocante, exclusivamente a esta anotação promovida pelo Banco Bradesco S.A. (valor R$ 2.874,24, data 01/06/2021)
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