Processo 0130775-54.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos apresentados, com fulcro no reconhecimento da preclusão consumativa e na inexistência de objeto, uma vez que a execução já se encontra extinta por sentença anterior. Sem custas pelo embargante, pois houve rejeição liminar e não improcedência dos embarg
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