Processo 0130778-72.2026.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexistência de débito relativo à fatura do mês de abril/2026 vinculada à matrícula nº 7445864; 2. determinar o imediato restabelecimento do fornecimento de água no endereço da reclamante associado à mencionada matrícula; e 3. condenar a reclamada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com acrés
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