Processo 0130801-18.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares e decretada a revelia do Banco Santander Brasil S/A, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexigibilidade dos débitos atrelados aos serviços de internet outrora prestados, a ilegalidade da inscrição no Serasa e a nulidade das cobranças automáticas referentes às rubricas discutidas ("DEBITO AUT. CONTA DE TELEFONE", "CLIENT CO SERVIÇOS DE" e congêneres), determinando a suspensão definiti
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