Processo 0130923-04.2006.8.26.0100
TJSP • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Partes do processo (1)
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Processo 0130923-04.2006.8.26.0100 (100.06.130923-8) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI - Fls. 15679-15680: última decisão. 1 - Fls. 15681; 15887-16004, V (AJ esclarece que o rateio em curso contempla apenas os créditos por restituição, razão pela qual o credor trabalhista Luiz Pinheiro de Camargo Neto não foi beneficiado); 15683 (credor nominado requer a inclusão do seu crédito em segundo rateio e redução das despesas futuras da massa): à AJ. 2 - Fls. 15708-15710; 15712-15714; 15732-15733; 15734-15737; 15741-15744; 15674-15766; 15784; 15880-15881; 16012; 16014; 16015-16017; 16023; 16024-16027 (Márcio Antônio da Luz, Raimundo Vieira do Rego, Creusa Maria Silva Lourenço, Maria das Graças Eugenio da Silva, Ana Gomes de Sampaio, Laercio Francisco, Olga Bernardes de Miranda, Wilma Antonia Custódio, Solange Bertaccini Rodrigues, Josefa Azevedo de Santana, Maria do Carmo Teixeira Aguiar, Nilton Aparecido Alves Jaques; Franklin Fante); 15887-16004, VII Ia XIV, XX, XXII (AJ toma ciência): reitero o destacado na decisão retro quanto à ineficácia da apresentação de procurações e dados bancários nestes autos, senão aqueles encaminhados exclusivamente ao endereço eletrônico falencia.autorede@gmail. 3 - Fls. 15715-15716; 15720-15722; 15723-15724; (Anderson Marcelo Caneo, José Adaelson Porfírio e Jorge Ferreira Costa reclamam a inclusão de seus créditos na conta de rateio); 15768-15770 (MP): ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pela AJ, fls. 15887-16004, XV. A conta de rateio de fls. 15615-15678 contempla créditos por restituição. Credores das demais classes deverão aguardar a quitação daqueles créditos, observada a ordem legal de pagamentos dos arts. 83 e 84 da Lei 11.101/2005, as forças da massa falida e o princípio da par conditio creditorum. 4 - Fls. 15717-15719; 15727-15729 (Vinicius Alves Lelis requer a expedição e encaminhamento de ofícios para levantamento de restrições sobre veículo); 15887-16004, XVI (AJ): defiro em parte. Esta decisão serve de alvará (prazo de 30 dias) de transferência a Vinicius Alves Lelis (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e ofício requisitando baixa/cancelamento/retirada de todas as restrições anteriores sobre o veículo automotor GM Blazer placa FTA0304, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, ainda que provenientes de outro Juízo (Lei 11.101/05, art. 141, inc. II; CTN, art. 133, § 1º, inc. I; TJSP, AI 2138307-94.2023.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 29/1/24; AI 2196697-57.2023.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 19/2/24), ao órgão pertinente (Detran, Sefaz, Cadin, B3 etc.), especialmente as oriundas dos juízos e processos relacionados à fl. 15731, a ser encaminhada com a presente pelo adquirente ou procurador habilitado. 5 - Fl. 15726 (Maria da Penha Augusto manifesta ciência): nada a deliberar. 6 - Fls. 15745-15749 (Alfeu Aparecido da Silva reclama pagamento de rateio): à AJ. 7 - Fls. 15750-15755 (Adebaldo de Araujo Lima reclama inclusão do seu crédito): ciência ao credor nominado dos esclarecimentos prestados pela AJ, 15887-16004, XVII. Aguarde-se o início dos pagamentos do rateio em curso. 8 - Fls. 15756-15759 (sucessão processual de Negrinaldo Veríssimo da Silva); 15887-16004, XVIII (AJ): intime-se para juntada de certidão de óbito e, conforme o caso, certidão de casamento ou escritura…
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