Processo 0130935-88.2015.5.13.0011

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0130935-88.2015.5.13.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos
Última publicação
24/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0130935-88.2015.5.13.0011 AUTOR: JOSE HENRIQUE AMORIM DE SOUZA E OUTROS (6) RÉU: PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fac578 proferido nos autos. DESPACHO V. A parte autora, por meio da petição Id 8675897, pugna pela adoção de medidas expropriatórias, com a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), acionamento concatenado das ferramentas eletrônicas de inteligência (SNIPER, SIMBA, RENAJUD Total, INFOJUD/DOI, CENSEC e CNIB) e aplicação de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC) em face das pessoas físicas a serem incluídas. Ante o exposto e sem prejuízo da retirada dos autos do sobrestamento, determina este Juízo: 1. Diante da pluralidade de pedidos e com o intuito de conferir maior celeridade, eficiência e adequação aos atos executórios, defiro, por ora, tão somente a utilização do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Bens). A diligência visa à apuração do histórico societário da parte executada, identificação de eventual grupo econômico e mapeamento preliminar de ativos e determino à Secretaria que promova as pesquisas junto à ferramenta eletrônica SNIPER em face da ré. Juntados os relatórios aos autos, intime-se o exequente para ciência e manifestação quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Postergo a apreciação dos demais requerimentos (instauração do IDPJ, acionamento dos demais sistemas de busca como SIMBA, INFOJUD, CENSEC, CNIB, RENAJUD e aplicação de medidas atípicas do art. 139, IV, do CPC) para momento posterior ao resultado da diligência ora deferida, ocasião em que a utilidade e proporcionalidade de tais medidas serão reanalisadas. Intime-se. Cumpra-se. TGC/     PATOS/PB, 23 de julho de 2026. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE AMORIM DE SOUZA - JOSE NEIDE PIRES DA SILVA - FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA - ALDENI BEZERRA DA SILVA - EMERSON DE SOUSA JUSTINO

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