Processo 0131023-83.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e em consequência: 1. declaro a inexigibilidade dos débitos indicados na inicial, para todos os efeitos; 2. determino que a reclamada se abstenha de realizar cobranças referentes à tarifa de esgoto, sob pena de multa no valor de R$ 400,00 a cada nova cobrança indevida, até o limite de vinte vezes e, neste caso, já determino a conversão das astreintes para resolução da lide em perdas e dano
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