Processo 0131139-89.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0131139-89.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por DIANA SILVA E SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que o juízo, por meio do despacho (Seq. 6.1), determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre eventual litispendência em relação ao processo n.º 0131106-02.2026.8.04.1000. Em resposta (Seq. 10.1), a requerente esclareceu que as demandas, embora possuam as mesmas partes, versam sobre contratos distintos, individualizados por numerações próprias, ainda que celebrados na mesma data e com valores idênticos. De fato, compulsando a documentação acostada, observa-se que o contrato objeto desta lide possui o n.º 465142034 (Seq. 1.9), ao passo que a demanda mencionada no despacho anterior refere-se ao contrato n.º 465141924. Diante da distinção dos objetos contratuais e, consequentemente, da causa de pedir remota, afasto a ocorrência de litispendência e determino o regular prosseguimento do feito. No que tange ao pedido de Gratuidade da Justiça, os comprovantes de rendimentos (Seq. 1.7 e Seq. 1.8) e o extrato bancário (Seq. 1.6) demonstram que a requerente, servidora pública municipal ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, aufere renda líquida modesta, severamente comprometida por descontos de empréstimos e despesas de subsistência, o que evidencia a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Assim, DEFIRO o benefício da gratuidade judiciária, com esteio no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Passo à análise do pedido de Tutela de Urgência. A parte autora pretende a readequação imediata do valor das parcelas do contrato n.º 465142034, limitando-as ao valor incontroverso de R$ 63,31, sob o argumento de que a taxa de juros remuneratórios pactuada (2,96% a.m. e 41,84% a.a. — Seq. 1.9) discrepa significativamente da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação (agosto de 2022). Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, embora o parecer técnico (Seq. 1.10) e os cálculos (Seq. 1.11) apresentados pela autora indiquem uma taxa superior à média de mercado, a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários não se submete a critérios meramente matemáticos ou à simples constatação de que a taxa pactuada é superior à média. A caracterização da abusividade exige a prova cabal de que a taxa estipulada coloca o consumidor em desvantagem exagerada, o que demanda instrução processual sob o crivo do contraditório. Ademais, o contrato foi firmado eletronicamente (Seq. 1.9), com a ciência prévia dos encargos e do custo efetivo total, o que resguarda, em análise perfunctória, a autonomia da vontade e a segurança jurídica. Não se vislumbra, de plano, a probabilidade do direito de forma cristalina a justificar a alteração liminar das cláusulas financeiras do ajuste. Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência quanto à redução imediata das parcelas. Quanto à relação jurídica, verifico tratar-se de típica relação de consumo, nos moldes dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa…

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