Processo 0131236-89.2026.8.04.1000

TJAM • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0131236-89.2026.8.04.1000
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS ofereceu denúncia em desfavor de ELTON CARDOSO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena do art. 180, §1º, do Código Penal. Arrolou testemunhas. Pugnou pela fixação de valor indenizatório em favor da vítima (mov. 32.1). Segundo a exordial acusatória: [...] no dia 09/05/2026, por volta das 16h, Elton Cardoso da Silva, ora denunciado, foi encontrado na posse de bens subtraídos das vítimas de roubo ocorrido na mesma data, por volta das 11h40, no Condomínio Residencial Mediterrâneo. [..] Ao chegarem ao local indicado, os policiais visualizaram um indivíduo portando um objeto semelhante a um aparelho celular. Ao notar a aproximação da guarnição, o suspeito demonstrou acentuado nervosismo e correu em direção à residência de nº 38. Diante da fundada suspeita, os agentes desembarcaram da viatura e procederam à abordagem do indivíduo, que se identificou como Elton Cardoso da Silva. Questionado acerca da procedência do aparelho celular que portava, Elton informou ter recebido o iPhone de terceiros para realizar reparos. Declarou, ainda, que não possui loja física ou estabelecimento comercial, prestando serviços de assistência técnica de forma autônoma na Feira do São José II. Contudo, não soube informar a identidade da pessoa que lhe teria entregue o aparelho, demonstrando receio e resistência ao ser indagado sobre a origem do bem. Na ocasião, constatou-se que o aparelho celular encontrado em poder do abordado pertencia à vítima Matheus Monteiro dos Santos, que havia sido roubada horas antes no Condomínio Residencial Mediterrâneo. Em seu depoimento, a vítima relatou ter sido abordada por três indivíduos encapuzados, os quais subtraíram três notebooks, dois aparelhos celulares e determinada quantia em dinheiro. Além do iPhone, foram localizados dois notebooks, sendo um da marca Samsung e outro da marca Lenovo, os quais, segundo o próprio denunciado, também lhe teriam sido entregues pela mesma pessoa que lhe repassou o aparelho celular. A propriedade dos referidos bens foi comprovada por Matheus Monteiro dos Santos e Adria Mônica da Silva Guimaraes, que conseguiram desbloquear o celular e acessar os notebooks mediante a inserção de suas senhas pessoais O Parquet justificou a ausência/impossibilidade de celebração de acordo de não persecução penal. Assim, os autos vieram conclusos. É o relato do essencial. O presente momento processual é destinado à análise das matérias postas no art. 395 do CPP, quais sejam, manifesta inépcia da denúncia, eventual ausência de condição da ação, pressuposto processual ou justa causa para o exercício da ação penal. Verifico que a peça acusatória preenche os requisitos estabelecidos no art. 41 do CPP, descrevendo de forma suficiente os fatos e suas circunstâncias, qualificando o acusado e tipificando o crime em que é dada a acusação, bem como apresentando o rol de testemunhas. No mesmo sentido, reconheço a presença das condições da ação (interesse processual e legitimidade de partes) e dos pressupostos processuais de existência e de desenvolvimento válido do processo. Ao cabo, verifico que a pretensão condenatória está revestida de justa causa, entendida como lastro probatório mínimo. A materialidade e autoria encontram subsídio nos seguintes elementos de prova: (i) Auto de exibição e apreensão n. 6249/2026 (mov. 27.1, fl. 38); (ii) Termo de reconhecimento de objeto (mov. 27.1, fls. 48 e 52); (iii) Termo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados