Processo 0131310-22.2015.5.13.0001

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0131310-22.2015.5.13.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
24/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0131310-22.2015.5.13.0001 AUTOR: GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA RÉU: PETROSA ENGENHARIA CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be6c3f proferido nos autos. DESPACHO: Considerando os termos da composição amigável anteriormente pactuada, fixou-se o pagamento da importância líquida de R$ 30.000,00 em favor da parte autora. Ficou estabelecido, ainda, que eventual inadimplemento ensejaria a incidência de cláusula penal no percentual de 50% sobre o saldo devedor, com o consequente vencimento antecipado das parcelas vincendas. Conforme os demonstrativos de cálculos apresentados, o montante total apurado, observadas as penalidades previstas no ajuste, atingiu o valor de R$ 23.747,45. Após o depósito judicial por parte do executado e a devida liberação de valores mediante alvará, apurou-se um remanescente de R$ 15.961,90. Quanto a este saldo, a parte reclamada alegou o pagamento de parcelas que somam R$ 13.000,00, montante este expressamente reconhecido pela parte reclamante. Assim, declaro adimplida a referida quantia. Todavia, verifica-se que resta pendente o valor residual de R$ 2.961,90, uma vez que não houve a devida comprovação documental nos autos do pagamento integral, inclusive no que tange à 14ª parcela, vencida em 15/01/2025. Diante do exposto, determino a atualização imediata dos cálculos, considerando o abatimento do valor de R$ 13.000,00 da dívida total atualizada.  Após, intimem-se os executados para efetuar o pagamento do crédito remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de citação. Suspenda-se o SISBAJUD. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA

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