Processo 0131364-12.2026.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC. Citem-se os executados para pagar a dívida, no valor de R$ 33.179,45 (trinta e três mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
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