Processo 0131628-87.2015.5.13.0006

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0131628-87.2015.5.13.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0131628-87.2015.5.13.0006 AUTOR: VALDIR DO RAMO QUARESMA BATISTA RÉU: G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df368cf proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Trata-se de pedido de Chamamento do Feito à Ordem protocolado sob o id. sob o id. ffc7761, no qual alega que o débito exequendo, fixado em R$ 6.515,24 conforme cálculos de id. 14abc08, já foi integralmente satisfeito por meio de descontos em seu benefício previdenciário junto à PBPREV. O executado aponta que, mesmo após a quitação informada pela própria autarquia previdenciária, o despacho de ID f68b223 manteve a ordem de bloqueio, o que estaria gerando descontos indevidos e excesso de execução. Pois bem, cálculos devidamente atualizados com valores já descontados conforme depósitos apresentados pelo INSS, id. bbf9eb8, até a data de 22/10/2025,.  Considerando a devida atualização registrada no id. bbf9eb8, observa-se que, ainda, restou um saldo remanescente devido ao autor, bem como, ainda, não foram recolhidos os valores pertinentes às contribuições previdenciárias e às custas processuais. Diante do exposto, não há que se falar em chamamento do feito à boa ordem processual tendo em vista que, há saldo remanescente devido ao autor, contribuições previdenciárias e custas processuais, id. bbf9eb8. Libere-se o valor devido ao autor, e proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais. Assim sendo, fica oficiado à PBPREV para que cesse, todo e qualquer desconto na aposentadoria de Ivonaldo Dias Araújo referente ao processo nº 0131628-87.2015.5.13.0006 entre partes VALDIR DO RAMO QUARESMA BATISTA (exequente) e IVONALDO DIAS DE ARAUJO - CPF XXX.XXX.XXX-XX (executado). Quanto ao saldo remanescente existente na conta judicial 4099.XXX.XXX.XXX-XX-0, certifique a secretaria, a existência de débito em desfavor do executado IVONALDO DIAS ARAÚJO, em caso positivo, proceda-se a transferência de imediato para o processo mais antigo, caso contrário, certifique-se, e devolva-se o saldo sobejante ao executado, observando-se a conta bancária do executado já indicada nos autos.  Trata-se de requerimento formulado pelos curadores do Sr. José Liraildo de Lira, objetivando o levantamento de constrições judiciais incidentes sobre o imóvel de Matrícula nº 119.716 (Lote nº 1925, quadra 115, Bairro das Indústrias), sob a justificativa de que a propriedade do referido bem foi reconhecida em favor do interditado por decisão judicial definitiva, livre de fraude à execução, id. 61ea43f. Considerando a quitação da presente execução, proceda-se a imediata baixa de toda e qualquer restrição junto ao sistema CNIB, RENAJUD e demais, se houver. Após, conclusos, para sentença de extinção. JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP - IVONALDO DIAS DE ARAUJO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados