Processo 0131740-95.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos formulados na petição inicial para: 1. declarar a nulidade da contratação do seguro prestamista vinculado à Cédula de Crédito Bancário nº 96107611, determinando o seu cancelamento definitivo; 2. condenar a requerida à repetição do indébito em dobro da quantia cobrada, aferindo o montante de R$ 8.246,60 (oito mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), com
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