Processo 0131741-25.2003.8.13.0034

TJMG • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0131741-25.2003.8.13.0034
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 0131741-25.2003.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] AUTOR: UNIÃO FEDERAL- (PFN) CPF: não informado RÉU: EUCLIDES SILVA NETO - ME CPF: 38.469.136/0001-18 SENTENÇA I - RELATÓRIO Tratam-se os autos de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (PFN) em face de EUCLIDES SILVA NETO - ME, objetivando a satisfação de crédito tributário. No curso do processo, a parte executada foi regularmente citada, tendo constituído advogados e apresentado requerimento de reconhecimento da prescrição intercorrente (ID 8846498072). Houve o reconhecimento da prescrição intercorrente através da sentença de ID 9463519014. Contra referida decisão, foi interposto recurso de apelação, sobrevindo o acórdão de ID XXX.XXX.XXX-XX, que deu provimento ao recurso. Na sequência, após o indeferimento do requerimento de processamento conjunto com outros autos (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte exequente manifestou desistência em relação à continuidade do feito, condicionando expressamente o seu pedido à ausência de condenação em custas processuais e honorários de sucumbência (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instada a se manifestar, a parte executada apresentou anuência expressa ao pedido de desistência e aos seus termos, desde que não houvesse ônus para ambas as partes (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o breve relatório. PASSO A DECIDIR. II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifico que a parte exequente desistiu do prosseguimento do feito. Tratando-se de ação em que já houve a angularização processual, a extinção exige a concordância do réu (art. 485, §4º, CPC), a qual foi devidamente prestada em (ID XXX.XXX.XXX-XX). No que tange aos ônus sucumbenciais, observo que o pleito extintivo formulado pela Fazenda Nacional foi pautado em pedido condicionado à dispensa de condenação em verbas de sucumbência, prerrogativa amparada pelo art. 19, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.522/2002. Ao ser intimada para os fins do art. 485, § 4º, do CPC, a parte executada anuiu integralmente ao pleito extintivo, desde que não atraísse qualquer ônus à ela. Tal convergência de vontades configura verdadeiro negócio jurídico processual (art. 190 do CPC) e atrai a incidência da regra disposta no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, que afasta o arbitramento de honorários quando há acordo (ou anuência sem reservas) que ponha fim ao litígio. Dessa forma, inaplicável ao presente caso a regra geral do princípio da causalidade ou o Tema 961 do STJ (que trata de hipótese distinta, restrita à exclusão de corresponsável), sob pena de se desvirtuar a condição resolutiva expressamente aceita pela parte executada para o encerramento da lide. III - DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, em conformidade com o art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Fica autorizada a desconstituição de eventuais penhoras e/ou bloqueios realizados no curso do processo. Deixo de condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios, diante do expresso condicionamento do pedido de desistência formulado pela Fazenda Pública e da anuência irrestrita da parte executada aos seus termos (art. 19, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.522/2002 c/c art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados