Processo 0132012-89.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 667,54, bem como para determinar que o réu se abstenha de efetuar cobranças relativas a essa importância; determinar que a requerida proceda à exclusão definitiva do nome de Joel Lima de Souza dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA) no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento ; e condenar o Banco Bradesco S/A ao pagamento
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