Processo 0132257-03.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexigibilidade dos débitos e a nulidade das contratações referentes às rubricas "SEGURO LIS", "SEGURO CARTÃO", "MENSAL COMBINAQUI", "ITAU SEGURO CRÉDITO" e "ITAU SEGURO DE VIDA", determinando o cancelamento definitivo das cobranças; 2. condenar a reclamada à repetição do indébito no valor de R$ 1.450,92 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e no
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