Processo 0132281-31.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0132281-31.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Os fatos narrados na inicial levam à conclusão preliminar de plausibilidade na postulação antecipatória, ante os inegáveis prejuízos que vem sofrendo pelo corte no fornecimento de água em sua residência. A água é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção. O art. 22, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assevera que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos". O seu parágrafo único expõe que "nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste código". Já o art. 42, do mesmo diploma legal, não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Os referidos dispositivos legais aplicam-se às empresas concessionárias de serviço público. No caso em fomento, estão plenamente satisfeitos os pressupostos autorizadores do provimento antecipatório pretendido, porquanto o corte no fornecimento de água no imóvel sob responsabilidade de MARIA FIRMO DE SOUZA lhe traz indiscutíveis prejuízos, face à essencialidade do serviço, cuja prestação há de ser feita de maneira contínua (art. 22, CDC), razão pela qual defiro a medida requerida, para determinar que a empresa AGUAS DE MANAUS, em 72 (setenta e duas) horas, proceda ao restabelecimento do fornecimento de água naquela unidade consumidora, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 30 (trinta dias). DETERMINO ainda que a  AGUAS DE MANAUS seja obrigada a providenciar a imediata exclusão do nome de MARIA FIRMO DE SOUZA, CPF nº  XXX.XXX.XXX-XX, junto aos cadastros de inadimplentes apontados, com relação às inscrições procedidas sob sua ordem, no prazo de 15 (quinze) dias, que, para o caso de não cumprimento da ordem, fixo desde logo a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar a partir da intimação, e até o limite de dez (10) dias, a ser revertida como perdas e danos. Determino, outrossim, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, da Lei n° 8.078/90. De ofício, considerando e  primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual. Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoco, para que seja incluída em pauta. Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença.  Intime-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados