Processo 0132325-50.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Distribuídos, vieram-me os autos conclusos. Em análise dos documentos que acompanham a exordial, verifico a ausência de comprovante de residência da parte autora, o qual é imprescindível para sua qualificação. Assim, determino a intimação da parte autora para que junte aos autos o documento supracitado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Noutro giro, em observância aos critérios da economia processual e celeridade, passo a análise do pedido de tutela de urgência. Como é cediço, a tutela provisória pode fundar-se na urgência (periculum in mora) ou na evidência (alto grau de probabilidade do direito alegado) e encontra-se regulada a partir do art. 294 do CPC. A tutela de urgência, por sua vez, subdivide-se nas modalidades cautelar (utilidade do processo) e antecipada (satisfação da pretensão). Para a concessão da tutela provisória de urgência antecipada, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, os requisitos presentes no art. 300 do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito (fumus boni iuris) deve ser demonstrada através de provas que evidenciem a verossimilhança das alegações do suplicante em grau suficiente a autorizar a concessão na medida sem a oitiva da parte contrária. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) consiste na urgência da adoção da medida, para evitar dano ao bem que se pretende ver entregue ao final do processo, a prática de ato contrário ao direito ou a prorrogação de efeitos concretos de uma conduta ilícita. Para garantir a efetivação da tutela provisória, o juiz poderá determinar todas as medidas que considerar adequadas ao alcance do cumprimento da ordem judicial, sem perder de vista o caráter provisório do pronunciamento, a natureza da obrigação perseguida e possibilidade do uso de meios atípicos de coerção estatal (art. 139, IV do CPC). Contudo, é medida de exceção, devendo-se priorizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. No caso em comento, constata-se que os elementos de convicção que aparelham a petição inicial não evidenciam, suficientemente, a probabilidade do direito alegado nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo capaz de ensejar o deferimento da tutela provisória pleiteada decorrente do exercício da cognição sumária de urgência. Diante de tais fundamentos, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do NCPC. Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica do autor/consumidor, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC. Primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio de audiência. Na mesma oportunidade, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, deve se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide. Cumpre ressaltar que, a necessidade de produção de provas em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.