Processo 0132400-92.2008.5.16.0012
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0132400-92.2008.5.16.0012 AUTOR: ANTONIO DONIZETE FAUSTINO E OUTROS (2) RÉU: AUTO ELETRICA E INDUSTRIA I R LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd71043 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Retornaram os autos para deliberação acerca da ausência de resposta do INSS em relação aos valores depositados por meio da ordem judicial de Id b4a3422, que determinou a retenção de 30% do benefício previdenciário em nome da executada MARIA DE LOURDES ROCHA RODRIGUES. Repousa nos autos o Ofício Do INSS de id cbd13ce noticiando que a decisão de penhorar 30% dos benefícios da executada até o limite de R$ 16.324,66 já foi processada e que os valores seriam disponibilizados a partir da competência de JUNHO/2023. Já no despacho do INSde id 20294eb, solicita-se a documentação necessária para a efetivação do primeiro depósito judicial em favor deste processo. No id 945a0b2 consta outro ofício do INSS solicitando desta Vara os documentos pessoais do reclamante para a efetivação do depósito diretamente em seu favor. O reclamante faleceu. Habilitou-se nos autos seu filho, ISAQUE FONSECA FAUSTINO. De tudo o que consta nos autos, penso que o que falta é uma conversa com o Senhor Carlos Palheta de Almeida para resolver a pendência, visto que o dinheiro foi bloqueado, as informações requeridas foram prestadas e os parece que o valor seria depositado diretamente na conta do exequente, que faleceu no curso do processo. O dinheiro pode inclusive já ter sido depositado em favor do falecido, não se sabe. Agora há outro beneficiário, filho do de de cujus, que não tem acesso a este valor acaso tenha sido creditado na conta do finado. Enfim. já há ofícios demais neste processo, e está na hora de falar diretamente com o Senhora Carlos Palheta Almeida, ou com quem o tenha substituído para resolver de uma vez por todas esse embaraço. Assim, DETERMINO que a Secretaria em contato por telefone com o Gerente da APS Rondon do Pará, Senhor CARLOS PALHETA DE ALMEIDA, ou com quem o tenha substituído, para tratar diretamente com ele sobre os depósitos vertidos pelo INSS em favor da presente execução, COM URGÊNCIA. Após, certifique-se tudo nos autos. Notifique-se. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 08 de maio de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DONIZETE FAUSTINO
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