Processo 0132500-44.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de declaração de inexistência de relação obrigacional cumulada com repetição de indébito em dobro e indenização por danos extrapatrimoniais ajuizada por Ariosto Tavares Coelho em face do Banco Santander (Brasil) S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (mov. 1.1), o autor alegou ser aposentado por idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (NB 202.418.884-7) e que identificou em seu benefício previdenciário descontos indevidos decorrentes de duas operações de crédito consignado que afirmou não ter contratado: o contrato nº 229762275 (averbado em 20/10/2021) e o contrato nº 243779651 (averbado em 05/09/2022). Relatou ter sofrido 15 descontos mensais no valor de R$ 385,00 cada, perfazendo R$ 5.775,00. Pretendeu a declaração de inexistência/nulidade dos contratos, a repetição em dobro dos valores no montante de R$ 11.550,00 e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. Juntou documentos (mov. 1.2 a 1.8). Na decisão interlocutória de mov. 6.1, deferiram-se a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, dispensando-se a audiência de conciliação. Devidamente citado, o banco réu apresentou contestação (mov. 13.1), arguindo preliminar de inépcia da inicial. No mérito, defendeu a plena validade e regularidade das contratações celebradas por meio digital com aceite biométrico ("selfie"), captura de geolocalização e endereço IP. Esclareceu que o contrato nº 243779651 consistiu em refinanciamento de operação anterior, com liberação do saldo remanescente ("troco"), comprovação de transferência bancária via TED para conta de titularidade do autor e apresentação de comprovante de residência idêntico ao informado na petição inicial. Invocou o princípio da boa-fé objetiva, a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e a supressio, diante do longo decurso de tempo sem contestação. Pugnou pela improcedência dos pedidos e formulou pedido contraposto. Acostou as Cédulas de Crédito Bancário, comprovantes de transferência via TED e relatórios de auditoria eletrônica (mov. 13.2 a 13.5). O autor apresentou impugnação à contestação (mov. 18.1) e Parecer de Análise Contratual (mov. 18.2), reiterando as teses da inicial. Na decisão saneadora de mov. 20.1, rejeitou-se a preliminar de inépcia, não se conheceu do pedido contraposto por inadequação da via eleita e anunciou-se o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O réu informou a ausência de proposta de acordo (mov. 26.1) e as partes deixaram decorrer o prazo sem impugnação ao saneamento (mov. 27.0 e mov. 28.0). Os autos vieram conclusos para sentença (mov. 29.0). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Matéria Preliminar e do Pedido Contraposto As questões preliminares e a inadmissibilidade do pedido contraposto foram dirimidas na decisão saneadora de mov. 20.1, a qual se tornou estável ante a ausência de recursos ou pedidos de esclarecimento pelas partes (artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil). Reitero a rejeição da preliminar de inépcia e o não conhecimento do pedido contraposto, ressaltando que as matérias de defesa de mérito foram integralmente preservadas para apreciação nesta sentença. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. 2.2. Da Validade das Contratações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.