Processo 0132510-03.2022.8.19.0001
TJRJ • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Certificada a preclusão da Decisão de HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULO, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), e a fim atender ao disposto no art. 303, I, do Código de Normas da CGJ - Parte Judicial, INTIME-SE a inventariante para apresentar todas as certidões e títulos de bens e/ou indicá-las caso já constantes nos autos, no prazo de 30 dias, na seguinte ordem se aplicável: - Certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do/a inventariado/a, com confirmação de autenticidade; - Certidões da justiça federal em nome do/a inventariado/a, com confirmação de autenticidade; - Certidões do 5º e 6º distribuidores da Capital em nome do/a inventariado/a para aqueles/as cujo último domicílio tenha sido a Comarca da Capital, ou a Certidão do Distribuidor do local do último domicílio do/a de cujus; - Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados em nome do/a inventariado/a, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; - Certidões do 2º Distribuidor da Capital em nome do/a inventariado/a que fosse residente na Capital ao tempo do óbito, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; - Certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; - Certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; - Espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; - Certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (http://www.funesbom.rj.gov.br). 2. Cumpridos os itens acima, venha o relatório cartorário, na forma do art. 303, do Código de Normas da CGJ e, sanadas eventuais pendências, venha o ESBOÇO DE PARTILHA, dando-se ciência aos interessados, PGE e ao MP, caso interveniente. Em caso de impossibilidade de consenso, à Central de Partilhas Judiciais, dando-se ciência aos interessados, PGE e ao MP, caso interveniente. 3. Não havendo pendências a serem sanadas, voltem conclusos para sentença ou decisão a eventuais impugnações, DEVENDO SER CERTIFICADO QUANTO AO CORRETO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS OU DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
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