Processo 0132854-69.2026.8.04.1000
TJAM • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Nesse sentido, depreende-se dos autos que restam preenchidos os requisitos para ajuizamento de Ação Monitória, insculpidos no art. 700 do CPC, tenho como meio idôneo de comprovação do débito, consubstanciando-se em prova escrita, sem eficácia de título executivo, pelo que DEFIRO a monitória. Em termos de andamento, intime-se o requerente para efetuar o pagamento das custas de mandado, em 05 (cinco) dias, após o que, DETERMINO a expedição de mandado de citação, para pagamento da quantia em dinhe
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