Processo 0132916-12.2026.8.04.1000
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido exordial com resolução de mérito e o faço para: 1) Averbar o retorno ao nome de solteira da genitora, ocorrido em 2014, no registro civil de nascimento de ISRAEL FELLIPE VIANA AFONSO, a fim de constar KELLY PINTO VIANA. 2) Averbar o novo nome de casada da genitora, ocorrido em 2020, no registro civil de nascimento de ISRAEL FELLIPE VIANA AFONSO, a fim de constar KELLY VIANA DE SOU
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