Processo 0133052-57.2017.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE JUIZ RÔMULO VERAS HOLANDA PROCESSO: 0133052-57.2017.8.06.0001 RECORRENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A RECORRIDO: Ana Luiza Bertrand Cavalcante Cruz Ementa: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL OU PROVA IDÔNEA DE ADESÃO DA CONSUMIDORA. DOCUMENTOS UNILATER
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