Processo 0133322-45.2024.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133322-45.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 243685529 , conforme segue transcrito abaixo: "'' SENTENÇA Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico cumulada com reparação por danos materiais e morais proposta por ANTONIO LUIZ FELTRIN BATISTA, em face de BANCO CETELEM S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Narrou a parte autora, em sua peça vestibular, ser pessoa idosa e que foi surpreendida com a contratação de um empréstimo consignado (Contrato nº 357319441-6) que jamais solicitou ou anuiu. Sustentou que a instituição financeira ré efetuou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sob a falsa premissa de uma contratação legítima. Argumentou que a fraude ocorreu mediante o uso de artifícios que o levaram ao engano, ferindo a boa-fé objetiva e causando-lhe severos prejuízos financeiros e abalo moral, dada a natureza alimentar de seus proventos. Ao final, requereu: a) a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado; b) a condenação da ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; c) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais; d) a inversão do ônus da prova e a condenação em custas e honorários advocatícios. Em sede de contestação, a parte ré refutou a pretensão autoral arguindo, preliminarmente: 1) o indeferimento da inicial por irregularidade na representação processual, questionando a validade da assinatura digital via gov.br; 2) a incorreção do valor da causa; 3) a ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, alegando que o contrato foi finalizado após confirmação de dados e que não houve ato ilícito, pugnando pela improcedência total dos pedidos. A parte autora apresentou réplica, rebatendo as preliminares e reiterando que a ré não apresentou o instrumento contratual devidamente assinado, limitando-se a colacionar "prints" de telas sistêmicas que não comprovam a manifestação de vontade do consumidor. É o relatório. Decido. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, cuja controvérsia reside na validade do contrato de empréstimo consignado nº 357319441-6 e na responsabilidade civil da instituição financeira pelos descontos efetuados no benefício previdenciário do autor. I. DAS QUESTÕES PRELIMINARES Quanto à alegada irregularidade na representação processual por uso de assinatura digital (gov.br), rejeito-a de plano. A assinatura eletrônica avançada, provida pela plataforma do Governo Federal, possui plena validade jurídica e presunção de autenticidade, nos termos do Decreto Federal nº 10.543/2020 e da Lei nº 14.063/2020. Exigir assinatura física em detrimento da digital certificada afronta a modernização do processo judicial eletrônico e o princípio da instrumentalidade das formas. No que tange ao valor da causa, este se mostra escorreito, pois reflete o proveito econômico perseguido, englobando o valor do contrato que se pretende anular e a pretensão indenizatória (material e moral), em estrita observância ao art. 292, VI,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.