Processo 0133342-24.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que dos autos consta, rejeitadas as preliminares JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexistência/inexigibilidade do débito de R$ 627,06 (seiscentos e vinte e sete reais e seis centavos), oriundo do contrato de prestação de serviços educacionais firmado em 6.1.2026; 2. determinar que as requeridas se abstenham de promover qualquer cobrança relativa a esse débito específico ou de inscrever o nome da autora em cadastros restriti
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