Processo 0133354-45.2015.8.14.0030

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0133354-45.2015.8.14.0030
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0133354-45.2015.8.14.0030. COMARCA: MARAPANIM/PA. EMBARGANTE(S): EMPRESA DE TRANSPORTES BOM SUCESSO LTDA ADVOGADO(A)(S): ALEXANDRE BRANDÃO BASTOS FREIRE - OAB/PA nº 18.246-A. EMBARGADO(S): MANOEL SANTOS DA SILVA e ANA LUCIA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(S): CAROLLINA ALVES PINTO - OAB PA13327-A e MARCELO ANTONIO BARAUNA CARDOSO FILHO - OAB PA29798-A RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE DE MENOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES QUANTO À DINÂMICA DO ACIDENTE, VALORAÇÃO DA PROVA, ÔNUS PROBATÓRIO, CULPA CONCORRENTE E QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento à apelação interposta por concessionária de transporte público, mantendo sentença condenatória ao pagamento de indenização por danos morais e pensionamento mensal em razão de acidente de trânsito que ocasionou o falecimento de menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no decisum quanto: (i) à análise da dinâmica do acidente e da prova produzida; (ii) à distribuição do ônus da prova e à alegada culpa concorrente; e (iii) ao arbitramento dos danos morais e pensionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. A decisão embargada enfrentou adequadamente as teses relativas à dinâmica do acidente, à suficiência da prova testemunhal, à inexistência de excludente de responsabilidade e à distribuição do ônus probatório, concluindo pela responsabilidade da concessionária com base no conjunto probatório constante dos autos. 5. A alegação de culpa concorrente dos genitores foi implicitamente afastada pelo reconhecimento da responsabilidade integral da ré, inexistindo obrigação de manifestação individualizada sobre todos os argumentos das partes quando a fundamentação adotada se mostra suficiente para solução da controvérsia. 6. O decisum também apreciou expressamente os critérios de fixação dos danos morais e do pensionamento mensal, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a jurisprudência consolidada do STJ. 7. Ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão do mérito da decisão judicial. 2. Não há omissão quando o julgador enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 3. A discordância da parte quanto à valoração das provas e às conclusões adotadas no julgamento não caracteriza vício integrativo.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371, 489, §1º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AgRg no MS 13.512/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 16.08.2016. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EMPRESA DE TRANSPORTES BOM SUCESSO LTDA em face da decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a responsabilidade civil da concessionária de…

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