Processo 0133391-65.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, inciso I, do CPC) a ação para: 1. determinar a cessação imediata de todos os descontos impugnados ("Tarifa Bancária Cesta B.Expresso5" e "Mora/Parcela Crédito Pessoal") na conta corrente nº 26486-5, Agência 3707, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00; 2. condenar a reclamada ao pagamento de R$ 13.399,48 (treze mil treze
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