Processo 0133720-77.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitada a preliminar, JULGO PARCIALMENTE PROCENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e em consequência: 1. determino que a reclamada reestabeleça a conta da autora na plataforma Instagram, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00 e, neste caso, já determino a conversão das astreintes para resolução da lide em perdas e danos; e 3. julgo improcedente o dano moral e demais pleitos. Sem custas (primeir
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