Processo 0134297-89.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
0134297-89.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 319 e 320 do CPC. Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, porquanto a documentação acostada aos autos, aliada à declaração de hipossuficiência apresentada, revela, ao menos neste momento processual, presunção suficiente de incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. No tocante ao pedido de tutela de urgência, vA tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pressupostos que devem ser aferidos de forma criteriosa, sobretudo quando a medida pretendida implica interferência direta em contratos regularmente pactuados e modificação imediata de obrigações assumidas voluntariamente. No caso, embora a parte autora sustente encontrar-se em situação de superendividamento, com expressivo comprometimento de sua renda mensal em razão dos contratos celebrados junto às instituições financeiras requeridas, a pretensão liminar deduzida não encontra respaldo automático na legislação de regência. Com efeito, a Lei nº 14.181/2021, ao instituir mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento, não autoriza, por si só, a suspensão ou limitação genérica de descontos decorrentes de contratos espontaneamente celebrados, sem prévia análise concreta das circunstâncias de cada pactuação, da regularidade das contratações, da composição efetiva da renda disponível da parte consumidora e da eventual extrapolação de margens legalmente admitidas. A simples constatação de elevado comprometimento da renda, embora relevante para o exame do mérito e para o regular processamento do pedido de repactuação, não se mostra suficiente, neste momento processual, para evidenciar, em grau satisfatório, a probabilidade do direito à limitação imediata dos descontos ou à suspensão das cobranças pretendidas. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em julgamento recente e específico sobre a matéria, firmou o seguinte entendimento: “O deferimento da tutela provisória de urgência de natureza cautelar demanda a presença dos requisitos elencados na disciplina do art. 300 do Código de Processo Civil, que consistem na existência de elementos que evidencia a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A Lei n. 14.181/21 (Lei do Superendividamento) não autoriza desde logo a limitação linear dos descontos de parcelas de empréstimos espontaneamente convencionados pelo tomador do crédito, haja vista que a verificação da extrapolação de qualquer margem de descontos demandaria prévio cotejo entre as circunstâncias do caso concreto e a legislação federal de regência vigente ao tempo de cada pactuação.” (TJAM, AI nº 4004624-02.2024.8.04.0000, Rel. Desa. Joana dos Santos Meirelles, Primeira Câmara Cível, julgado em 25/07/2024). Ademais, a controvérsia demanda análise mais aprofundada do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à extensão das obrigações assumidas, natureza dos descontos incidentes, regularidade das contratações e efetiva caracterização da situação de superendividamento nos moldes previstos nos arts. 54-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, recomendando-se, por prudência, a prévia formação do contraditório,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados