Processo 0134300-85.2003.5.01.0018
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4e7c5c proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo ESPÓLIO DE GERSON LUIZ WEISS SENISE (ID 67176c7), nos autos da execução que lhe move EDUARDO LEITE DA SILVA em face de BOUTIQUE GASTRONÔMICA LTDA - ME E OUTROS, na qual suscita a nulidade absoluta de todos os atos praticados após o óbito do executado Gerson Luiz Weiss Senise, ocorrido em 27 de maio de 2025, ante a ausência de suspensão obrigatória do processo (artigo 313, inciso I, do CPC), bem como a ilegitimidade passiva do espólio por ausência de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), invocando o Tema 1.232 do STF. Requer a concessão de efeito suspensivo e o acolhimento da exceção para declarar a nulidade dos atos e sua exclusão do polo passivo. Juntou documentos (IDs aed9106 a 073de4f). O excepto apresentou impugnação (ID f452877), arguindo a inaplicabilidade do Tema 1.232 do STF, sob o argumento de que não se trata de desconsideração da personalidade jurídica ou inclusão de terceiro estranho, mas de sucessão processual por morte de executado que já integrava o polo passivo. Sustenta a inexistência de nulidade absoluta dos atos praticados e pugna pela rejeição total da exceção. É o relatório. I. DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A exceção de pré-executividade é uma medida cabível para discutir matérias de ordem pública que podem ser examinadas de ofício pelo juiz a qualquer tempo e que não exijam a produção de novas provas. A nulidade de atos processuais por ausência de suspensão em razão de morte da parte e a ilegitimidade passiva ad causam são matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, que não se sujeitam a preclusão e dispensam a garantia prévia do juízo. Assim, admito o processamento da medida. II. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO A análise dos autos revela que o executado Gerson Luiz Weiss Senise faleceu em 27 de maio de 2025, conforme certidão de óbito acostada em ID 073de4f. A morte de qualquer das partes suspende o processo imediatamente, de pleno direito, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. Trata-se de norma cogente, cujo efeito suspensivo opera-se de forma automática a partir do fato do óbito, independentemente de prévia comunicação ou declaração judicial, com o escopo de preservar o contraditório e evitar prejuízos à defesa da sucessão. No caso em tela, após o falecimento do executado em 27 de maio de 2025, o feito prosseguiu com a elaboração de promoção de cálculos pela contadoria em 13 de maio de 2026 (ID 41246ef) e a prolação do despacho de ID 34ca350, na mesma data, que homologou as diferenças atualizadas no valor de R$ 311.534,79 e determinou a intimação dos réus para pagamento em 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. Evidente o prejuízo suportado pelo espólio, que se viu intimado a adimplir vultosa quantia sob cominação de atos expropriatórios sem que estivesse devidamente representado nos autos ou que houvesse sido oportunizada a regularização de sua representação processual. Desse modo, impõe-se declarar a nulidade absoluta de todos os atos processuais praticados após o óbito do executado (27 de maio de 2025), especificamente a promoção de cálculos de ID 41246ef e o despacho de ID 34ca350, devendo o feito ser suspenso para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.