Processo 0134352-40.2025.8.04.1000
TJAM • CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos consta, resolvendo o mérito da lide, com supedâneo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por MELSAN FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao paga
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